Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para vedar a aplicação de penalidades, salvo as de caráter moratório, ao contribuinte que tenha apresentado tempestivamente a declaração anual de imposto de renda e não a tenha retificado, no caso de lançamento de ofício efetuado posteriormente à intimação que solicitou esclarecimentos do contribuinte expedida após o início do segundo exercício financeiro posterior ao da apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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