Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 191 de 2014
(PLS 191/2014)
Altera a redação do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a câmera de marcha a ré como equipamento obrigatório dos veículos automotores.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir, como equipamento obrigatório dos veículos automotores, câmera de marcha a ré, segundo calendário de implantação gradual estabelecido pelo CONTRAN, de forma que em 1º de janeiro de 2020 todos os veículos zero quilômetro comercializados no País estejam contemplados.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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