Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 49 de 2014
(PLC 49/2014)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências que comercializam veículos automotores informarem o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a eventual existência de multas, débitos de impostos, de taxas e de seguro obrigatório, alienação fiduciária ou qualquer registro que impeça a livre circulação do veículo.
Ver explicação da ementa
Obriga as agências que comercializam veículos automotores a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo quanto a eventual existência de restrições nos órgãos de trânsito, policial e da receita ou fazenda da unidade da Federação em que está sendo comercializado, relativas a registros de furto, multas, alienação fiduciária e débitos quanto ao pagamento de impostos e taxas anuais legalmente devidas (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento anual) ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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