Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 174 de 2014
(PLS 174/2014)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a fabricação de automóveis elétricos ou híbridos a etanol e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Isenta, por 10 anos, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, suas partes e acessórios. Assegura créditos relativos à aquisição de matérias primas, embalagens e produtos intermediários. Suspende, por 10 anos, o Imposto de Importação (II) e o IPI na importação direta de partes e acessórios sem similar nacional destinados à fabricação dos veículos elétricos ou híbridos a etanol e dos equipamentos para recarga das baterias de tração; a suspensão cessará se sobrevier produto nacional em condições similares de qualidade, técnica, preço ou capacidade produtiva, conforme dispuser o regulamento.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
181 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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