Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 169 de 2014
(PLS 169/2014)
Insere o art. 336-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incriminar a comunicação de falsa ocorrência à Polícia Militar, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, ao Corpo de Bombeiros Militar ou a órgão de defesa civil e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Tipifica como crime a comunicação de falsa ocorrência à Polícia Militar, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, ao Corpo de Bombeiros ou a órgão de defesa civil.
Autoria
Senador Clésio Andrade (MDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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