Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 6º ao art. 211 da Constituição Federal para criar o Sistema Único de Educação Superior Pública, formado pelas instituições públicas de ensino superior, a ser instituído por lei complementar, com o objetivo de coordenar as políticas públicas e orientar a alocação de recursos para a universalização e interiorização da oferta da educação superior.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?