Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para estabelecer a competência da Polícia Federal para destruir ou doar armas de fogo de uso permitido apreendidas, mantendo a competência do Comando do Exército para as armas de fogo de uso restrito; permite ao Delegado da Polícia Federal delegar a destruição de armas apreendidas à polícia judiciária estadual ou distrital da comarca respectiva.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?