Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 139 de 2014
(PLS 139/2014)
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para prever a competência da Polícia Federal para destruir ou doar armas de fogo de uso permitido, e dá outras providências.
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Altera o art. 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para estabelecer a competência da Polícia Federal para destruir ou doar armas de fogo de uso permitido apreendidas, mantendo a competência do Comando do Exército para as armas de fogo de uso restrito; permite ao Delegado da Polícia Federal delegar a destruição de armas apreendidas à polícia judiciária estadual ou distrital da comarca respectiva.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 90
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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