Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2014
(PEC 9/2014)
Altera os arts. 27, 51 e 52 da Constituição Federal, para dispor sobre a criação das Procuradorias e das Consultorias Parlamentares no âmbito das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 27, 51 e 52 da Constituição Federal para possibilitar às Casas Legislativas a criação de suas próprias Advocacias e Consultorias, bem como organizá-las em carreira própria.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 29
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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