Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/1994, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que o Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?