Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 129 de 2014
(PLS 129/2014)
Altera o art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer a realização seriada do Exame da Ordem.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.906/1994, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que o Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 16
Este texto não é mais passível de votação.
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