Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre os princípios e diretrizes da rotulagem nacional obrigatória, estabelecendo que seu regulamento será reavaliado periodicamente, em intervalo a ser definido no próprio regulamento, e será atualizado sempre que as evidências originadas de estudos ou levantamentos demandarem a revisão das necessidades nutricionais da população. Estabelece que a Lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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