Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 124 de 2014
(PLS 124/2014)
Acrescenta parágrafo único ao art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para isentar da contribuição sindical os servidores públicos.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, para isentar da contribuição sindical os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
180 33
Este texto não é mais passível de votação.
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