Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 7 de 2014
(PEC 7/2014)
Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Ver explicação da ementa
Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Pela proposição, o § 2º do art. 73 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos mediante concurso público de provas e títulos, anteriormente a sabatina do Senado Federal, sendo a banca julgadora composta por juízes do Superior Tribunal de Justiça.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
197 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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