Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Pela proposição, o § 2º do art. 73 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos mediante concurso público de provas e títulos, anteriormente a sabatina do Senado Federal, sendo a banca julgadora composta por juízes do Superior Tribunal de Justiça.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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