Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 115 de 2014
(PLS 115/2014)
Altera o art. 93-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para estabelecer a obrigatoriedade de o Tribunal Superior Eleitoral promover propaganda destinada a incentivar a participação feminina na política.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, para estabelecer que o TSE, no período compreendido em 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, ao tempo de dez minutos diários, deverá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 50
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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