Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, para estabelecer que o TSE, no período compreendido em 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, ao tempo de dez minutos diários, deverá promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?