Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 112 de 2014
(PLS 112/2014)
Altera o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão, no assento de nascimento, da impressão plantar dos recém-nascidos, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, para tornar obrigatória a inclusão, no assento de nascimento, da impressão plantar dos recém-nascidos; dispõe que os cartórios de registro civil de pessoas naturais poderão manter posto de atendimento nos estabelecimentos de saúde que realizarem partos para realização do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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