Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 106 de 2014
(PLS 106/2014)
Altera o art. 13 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que “institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal”, com a finalidade de tornar cabível o ajuizamento de reclamação por qualquer interessado para garantir a autoridade de decisões proferidas no controle de constitucionalidade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 (institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) para dispor que a reclamação é cabível, subsidiariamente, por qualquer prejudicado, independentemente de ter integrado a relação processual que originou a decisão, para garantir a autoridade da interpretação sobre matéria constitucional fixada no controle de constitucionalidade em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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