Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 (institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) para dispor que a reclamação é cabível, subsidiariamente, por qualquer prejudicado, independentemente de ter integrado a relação processual que originou a decisão, para garantir a autoridade da interpretação sobre matéria constitucional fixada no controle de constitucionalidade em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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