Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 104 de 2014
(PLS 104/2014)
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual. Define os procedimentos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Estabelece os aspectos em relação ao Município a ser criado e aos demais Municípios envolvidos que devem ser abordados no EVM. Dispõe que os EVM ficarão à disposição de todo cidadão durante um prazo mínimo de 120 dias, em local acessível e também na internet, nos núcleos urbanos dos Municípios envolvidos e nas Assembleia Legislativa do respectivo Estado.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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