Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 97 de 2014
(PLS 97/2014)
Acrescenta § 3º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para limitar o montante passível de desconto nos benefícios da Previdência Social e permitir o cancelamento de autorizações de descontos destinados a associações e demais entidades representativas de aposentados e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para estabelecer que no caso de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados, o desconto é limitado a 1% do valor mensal do benefício e poderá ser cancelado, a qualquer momento, mediante simples manifestação do interessado, protocolada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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