Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para estabelecer que no caso de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados, o desconto é limitado a 1% do valor mensal do benefício e poderá ser cancelado, a qualquer momento, mediante simples manifestação do interessado, protocolada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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