Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os art. 13, 40 e 68 do Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre o registro de frequência de Senador incumbido de representação do Senado Federal ou em desempenho de missão de interesse parlamentar no País ou no exterior. Define que o nome do Senador incumbido da representação do Senado Federal, ou em desempenho de missão de interesse parlamentar no País ou no exterior, constará das listas de comparecimento das Comissões das quais seja membro e do Plenário, devendo, ainda, neste último caso, estar registrado no painel eletrônico, mas o nome do Senador não será contabilizado para fins de obtenção de quorum.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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