Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que “ Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica”, reduzindo a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da Tipi; dispõe que esta redução
aplica-se aos telefones portáteis de redes celulares do tipo smartphone produzidos no País, conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo, e que utilizem o modelo padrão de carregadores certificado e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos de regulamentação específica; determina que esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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