Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8666/93 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências – para estabelecer que nenhuma licitação pode ser iniciada sem que os respectivos projetos básico e executivo estejam plenamente atendidos em todos os seus requisitos e atestados por parecer jurídico do órgão responsável pelo processo licitatório que comprove tal regularidade; estabelece que o não cumprimento da regra acima referida sujeita o dirigente do órgão responsável pelo processo licitatório a responder pelo crime de responsabilidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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