Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física), para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de automóveis os adquirentes titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público para instalação de mobiliários urbanos do tipo quiosque, trailer ou feira, que utilizem o automóvel como instrumento para trabalho ou apoio, nos termos que especifica. Estabelece que a isenção do IPI somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 5 (cinco) anos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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