Consulta Pública
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Dispõe sobre a observância obrigatória de normas técnicas no projeto e na execução de obras de construção civil. Estabelece que o projeto e a execução de: I - Fundações das edificações; II - Estrutura das edificações; III - Instalações elétricas prediais; IV - Sistemas de combate a incêndio; V - Piscinas, no tocante a seus aspectos estruturais e de segurança da operação, além de outras categorias que poderão ser incluídas por Regulamento, observarão a legislação dos órgãos competentes e, subsidiariamente, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Impõe a responsabilidade solidária nas esferas civil, criminal e administrativa dos projetistas, construtores e proprietários pelas obras de construção civil executadas em desacordo com as disposições da Lei. Impede as instituições públicas de crédito de conceder financiamento para a execução de obras de construção civil em desacordo com as disposições da Lei. Fixa a vigência para cento e oitenta dias após a publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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