Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 81 de 2014
(PLS 81/2014)
Acrescenta § 6º ao art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal não está vinculado aos fundamentos jurídicos da peça recursal ou do acórdão recorrido.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil – para dispor que no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o tribunal poderá decidir a matéria com base em fundamento diverso do utilizado na peça recursal ou no acórdão recorrido.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?