Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 67 de 2014
(PLS 67/2014)
Altera o art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor sobre os efeitos da sentença e da coisa julgada coletiva, bem como para autorizar o ajuizamento da liquidação e da execução respectivas no foro do domicílio do beneficiário.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), para estabelecer que os efeitos e a eficácia da sentença e da coisa julgada coletiva na ação civil pública serão de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão do dano ou ameaça de dano e da natureza dos direitos ou interesses em litígio; e para autorizar a proposição da liquidação e da execução da sentença no foro do domicílio do beneficiário.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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