Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 51 de 2014
(PLS 51/2014)
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que o material escolar, quando de uso coletivo, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino, sendo vedada a indicação de marca específica para materiais a serem utilizados por todos os alunos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 (Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências) para dispor que o estabelecimento de ensino poderá adotar material escolar padronizado para os alunos, desde que forneça todos os materiais de uso coletivo a serem utilizados no ano letivo. Veda a adoção de marca específica para os materiais escolares, com exceção de livros, bem como a cobrança de qualquer quantia a título de material escolar fornecido, sob pena da aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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