Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 41 de 2014
(PLS 41/2014)
Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico e define regras para sua emissão.
Ver explicação da ementa
Determina que o paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico receba da instância gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento ou Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica documento de identificação que contenha: a) fotografia do paciente; b) dados pessoais de identificação; c) técnica cirúrgica empregada no tratamento; estabelece que o documento de identificação denominado Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico tenha validade em todo o território nacional; determina que o requerimento de emissão do documento deverá ser protocolado pelo próprio paciente ou por seu representante legal e deverá ser instruído com relatório que descreva o procedimento realizado e as condições clínicas que levaram à sua indicação, firmado pelo diretor técnico da unidade de saúde em que o procedimento foi realizado e pelo cirurgião responsável pelo ato cirúrgico.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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