Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para dispor que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver fundada dúvida de autenticidade e poderá ser realizado, de forma simplificada, mediante a assinatura do administrado diante do servidor público competente do órgão ou entidade onde tramite o processo administrativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?