Consulta Pública
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Reduz a zero as alíquotas da Contribuição do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte fluvial interestadual e intermunicipal de passageiros na Amazônia Legal. Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 (Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências), para dispor que os recursos do FMM serão aplicados em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a empresa de navegação ou estaleiro brasileiros, e a pessoa física brasileira, no apoio financeiro à construção, reparo ou produção de embarcações em aço naval, destinadas ao transporte fluvial de passageiros, de elevado interesse social, até 100% (cem por cento) do valor do projeto aprovado, nas condições que especifica. Estabelece que a lei entra em vigor a partir do primeiro dia do ano subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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