Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 32 de 2014
(PLS 32/2014)
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para prever o estabelecimento de condições para a aplicação a fundo perdido de parcela dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e a definição de critérios de seleção de projetos de investimento a serem beneficiados com a aplicação de recursos do FDCO a fundo perdido.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os incisos III e IV ao parágrafo único da Lei Complementar 129, de 2009, que Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências, para acrescentar que o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, observadas as orientações gerais fixadas pelo Ministério da Integração Nacional, além do disposto no § 4o do art. 10 desta Lei Complementar, estabelecerá: III – as condições para destinação de parcela dos recursos do FDCO para aplicação a fundo perdido no custeio da implantação de projetos de infraestrutura e de serviços públicos indispensáveis para a viabilidade de projetos de investimento com efeito multiplicador sobre a região e impacto direto na atividade econômica regional; e IV – os critérios de seleção de projetos de investimento a serem beneficiados com a aplicação de recursos a fundo perdido com base na avaliação de seu impacto econômico considerando o potencial de geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais e sociais.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 3
Este texto não é mais passível de votação.
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