Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 108 do Código Civil para ampliar o valor mínimo de referência determinante da indispensabilidade de escritura pública nos negócios jurídicos relacionados a direitos reais sobre imóveis, passando de superior a 30 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País para superior a 60 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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