Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 24 de 2014
(PLS 24/2014)
Altera a Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980) para conceder ao executado e à Fazenda Pública o direito de impugnar a avaliação do bem penhorado, ainda que esta tenha sido realizada por oficial de justiça.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6830/80 – Lei de Execução Fiscal – para estabelecer que quando impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o juiz, ouvida a outra parte nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados, independentemente de a primeira avaliação ter sido efetuada por oficial de justiça.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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