Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 14 de 2014
(PLS 14/2014)
Altera o art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os arts. 6º e 22 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para reduzir exigências e simplificar a prática de atos processuais por administrados e seus advogados, no âmbito do processo administrativo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8906/94 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – para dispensar o reconhecimento de firma nas procurações bem como nos atos praticados por advogado, em processo judicial ou administrativo; altera a Lei nº 9784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – para vedar à Administração a recusa de recebimento de documentos, devendo o interessado ser orientado a suprir, em prazo não inferior a cinco dias, as eventuais falhas; determina que a autenticação de cópias de documentos trazidas ao processo pelo interessado poderá ser feita por seu advogado, que será responsabilizado civil e penalmente no caso de fraude.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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