Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8906/94 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – para dispensar o reconhecimento de firma nas procurações bem como nos atos praticados por advogado, em processo judicial ou administrativo; altera a Lei nº 9784/99 – que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal – para vedar à Administração a recusa de recebimento de documentos, devendo o interessado ser orientado a suprir, em prazo não inferior a cinco dias, as eventuais falhas; determina que a autenticação de cópias de documentos trazidas ao processo pelo interessado poderá ser feita por seu advogado, que será responsabilizado civil e penalmente no caso de fraude.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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