Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 17 de 2014
(PLS 17/2014)
Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.
Ver explicação da ementa
Reconhece o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas; determina que os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira; determina que o ensino da capoeira deva ser integrado à proposta pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos; estabelece que no exercício de sua atividade, o profissional de capoeira será acompanhado por docentes de educação física vinculados à instituição, que se responsabilizarão pela adequação das atividades aos conteúdos curriculares; estabelece que para o exercício da referida atividade de capoeira, além do vínculo com a entidade com a qual seja celebrada a parceria, não se exigirá do profissional de capoeira a filiação a conselhos profissionais ou a federações ou confederações esportivas.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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