Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 3 de 2014
(PLS 3/2014)
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conferir às exportações por conta e ordem tratamento tributário análogo ao das importações por conta e ordem.
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Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, que “Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências”, equiparando a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas ou varejistas que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, bem como os que alienarem produtos para o exterior, por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica exportadora.”; determina que a Secretaria da Receita Federal poderá: I – estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiro e de pessoa jurídica exportadora por conta e ordem de terceiro; e II – exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias, quando o valor das importações ou das exportações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador, do exportador, do adquirente ou do alienante.”; dispõe que aplicam-se à pessoa jurídica adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, e à pessoa jurídica alienante de mercadoria para o exterior, no caso da exportação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica exportadora, as normas de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a receita bruta do importador e sobre a receita bruta do exportador, respectivamente.”; altera a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, que “Altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966; revoga a Lei no 10.659, de 22 de abril de 2003; e dá outras providências”, dispondo que a exportação promovida por pessoa jurídica exportadora que adquire mercadorias no mercado interno, com recursos próprios, para posterior exportação, não configura exportação por conta e ordem de terceiros; dispõe que esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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