Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – para estabelecer que o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, e cuja remuneração mensal exceder o valor correspondente a 2 salários mínimos; determina que nos casos de exercício de atividade remunerada cujo valor mensal da remuneração seja igual ou inferior a 2 salários mínimos, o trabalhador com deficiência que cumpra os requisitos de acesso terá garantido seu direito ao benefício de prestação continuada, cujo valor nesses casos corresponderá a 50% do salário mínimo mensal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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