Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 555 de 2013
(PLS 555/2013)
Acrescenta § 2º ao art. 897-A do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho -, para estabelecer que os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – para dispor que os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?