Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 551 de 2013
(PLS 551/2013)
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 12.844/13 – que amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012 e dá outras providências – para estabelecer novas condições para que seja concedido rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006; estabelece medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, oriundas de financiamentos de empreendimento localizado em Municípios da área de abrangência da SUDENE, inscritas na Dívidas Ativa da União até 30 de setembro de 2013; autoriza a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da Administração Pública Federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei; autoriza a Advocacia-Geral da União a adotar as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação das dívidas originárias de operações de crédito rural oriundas de financiamentos de empreendimento localizado em Municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), cujos ativos foram transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos não inscritos na Dívida Ativa da União estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, nos casos em que os devedores requererem nos autos judiciais a liquidação ou a renegociação até 31 de dezembro de 2014; revoga os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?