Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 531 de 2013
(PLS 531/2013)
Altera o § 3º do art. 42 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”, com referência à diferença mínima de idade entre o pretendente à adoção e o adotando.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando, sendo que, na hipótese de pedido de adoção feito por casal, apenas um deles deve atender a esse requisito, exigindo-se ainda que a situação de fato esteja consolidada e não se vislumbre risco ao adotando.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?