Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 75 de 2013
(PEC 75/2013)
Acrescenta o art. 100-A à Constituição Federal, para determinar que decisões sobre suspensão de processo licitatório e paralisação de obra pública somente terão efeito quando tomadas, em grau de recurso, pelo pleno do tribunal competente.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que as decisões sobre a suspensão de processo licitatório e paralisação de obra pública somente terão efeito após julgamento, em grau de recursos, pelo órgão pleno do tribunal competente.
Autoria
Senador Anibal Diniz (PT/AC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?