Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 521 de 2013
(PLS 521/2013)
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir o consentimento presumido para a doação de sangue do cordão umbilical e da placenta, e para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre os produtos e equipamentos empregados no procedimento.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, para instituir o consentimento presumido para a doação de sangue do cordão umbilical e da placenta. Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os materiais empregados na coleta, no armazenamento e no preparo de sangue do cordão umbilical e da placenta para fins de transplante, nos termos de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Estabelece que esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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