Consulta Pública
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Dispõe sobre o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo no Brasil e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico nacional para essa cultura. Define o objetivo, as diretrizes, os instrumentos do programa. Veda a supressão, em todo o território nacional, de vegetação nativa para a expansão do plantio de palma de óleo, na forma em que especifica. Estabelece que espécies de palmáceas oleaginosas nativas ou exóticas poderão ser plantadas em propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal para fim de recomposição da respectiva reserva legal, nos termos da legislação em vigor. Veda o licenciamento ambiental de novas unidades industriais para a produção de óleo, derivados e biocombustíveis originados de palma de óleo cultivada em áreas que não observem os dispositivos da Lei. Delimita o zoneamento agroecológico nacional da cultura. Estabelece a obrigatoriedade das unidades produtoras de óleo de palma de requerer e efetuar registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como enviar sistematicamente informações sobre processamento de matéria-prima, produção, comercialização, exportação e estocagem, na forma do regulamento, na forma que especifica. Dispõe sobre as sanções administrativas cabíveis em casos de descumprimento da lei. Determina que o Conselho Monetário Nacional, para o atendimento do disposto na Lei, estabelecerá as condições, os critérios e as vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de óleo e de outros derivados de palma de óleo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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