Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 502 de 2013
(PLS 502/2013)
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para associar a base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) às metas de qualidade no atendimento ao usuário fixadas pelo órgão regulador.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.070/1966 para dispor que a Taxa de Fiscalização de Funcionamento será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a 30% (trinta por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação, acrescidos de 15% (quinze por cento) para as prestadoras relativamente ao serviço cujas metas de qualidade associadas ao atendimento aos usuários não forem cumpridas, nos termos do regulamento editado pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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