Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 89 de 2013
(PRS 89/2013)
Altera o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal para eliminar as hipóteses de deliberação secreta não previstas na Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Resolução nº 93/70 – Regimento Interno do Senado Federal – para estabelecer que a perda de mandato de Senador, nas hipóteses que especifica, será decidia pelo Senado Federal, por voto ostensivo e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional; determina que o projeto de resolução, relativo à perda de mandato de Senador, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos, seja incluído em Ordem do dia e submetido à votação pelo processo ostensivo nominal; estabelece que a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio ostensivo nominal, no qual será computado o voto do Presidente, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação do Senado; fixa o escrutínio ostensivo nominal como procedimento para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente das Comissões; estabelece que nas reuniões secretas, quando houver parecer a proferir, lido o relatório, a comissão deliberará em escrutínio ostensivo, salvo nos casos em que a votação secreta foi prevista pela Constituição Federal; determina que uma vez recebido o requerimento de sessão secreta, o Senado deliberará em votação ostensiva; se aprovado, e desde que não haja data prefixada a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte; altera a Resolução nº 20/93 – que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar – para determinar que a sanção de perda temporária do exercício do mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio ostensivo nominal e por maioria simples, mediante provocação da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional; estabelece que a perda de mandato será decidida pelo Plenário, em escrutínio ostensivo nominal e por maioria absoluta de votos, mediante iniciativa da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional; revoga dispositivos do Regimento Interno do Senado Federal.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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