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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 88 de 2013
(PRS 88/2013)
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para determinar o voto aberto nos casos em que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor que nos casos dos incisos I, II e VI do artigo 32 do Regimento a perda do mandato será decidida pelo Senado Federal, por voto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. Estabelece que o projeto de resolução, no sentido da perda do mandato, depois de lido no Período do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia e submetido à votação. Dispõe que o Presidente terá apenas voto de desempate nas votações, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo votar como qualquer Senador e que a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio aberto e voto nominal, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado, e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações dos partidos ou blocos partidários com atuação no Senado. Estabelece que no início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente e que nas reuniões secretas, quando houver parecer a proferir, lido o relatório, que não será conclusivo, a comissão deliberará em escrutínio aberto e nominal, completando-se o parecer com o resultado da votação, não sendo consignadas restrições, declarações de voto ou votos em separado. Dispõe quanto as votações ostensivas que verificado empate na votação, o Presidente comunicará o fato ao Plenário e a desempatará, transferindo, em seguida, o resultado aos apregoadores. Dispõe que a votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônico e que nas eleições o processo de votação será nominal. Revoga as alíneas b, c, d e os incisos II e III do art. 291 do Regimento Interno do Senado Federal.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
32 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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