Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 69 de 2013
(PEC 69/2013)
Altera a redação das alíneas c e d do inciso VI do § 3º do art. 14 da Constituição Federal para reduzir a idade mínima exigida dos candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer, como condição de elegibilidade, as idades mínimas de vinte e um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital e Vereador.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 73
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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