Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 491 de 2013
(PLS 491/2013)
Dá nova redação ao caput do Art. 1º e § 2º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a fim de permitir que a concessão do benefício de seguro desemprego, a catadores de caranguejos e mariscos, devidamente registrados nas colônias de pesca de suas regiões, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10779/03 – que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal – para estabelecer que o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, o catador de caranguejo e de mariscos, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, farão jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira e de coleta de caranguejo e de mariscos, para a preservação da espécie; determina que o período de defeso de atividade pesqueira e de coleta de caranguejo e de mariscos, seja aquele fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre a cuja captura o pescador e o catador se dedique.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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