Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 489 de 2013
(PLS 489/2013)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para ampliar a respectiva isenção de IPI a automóveis equipados com motores de até três mil centímetros cúbicos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.989/1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para isentar do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a três mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Estabelece que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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