Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 483 de 2013
(PLS 483/2013)
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar que as locadoras de veículos com presença nos aeroportos das capitais brasileiras disponham de veículos adaptados às pessoas com deficiência física e que, no caso das pessoas com mobilidade reduzida, os veículos sejam entregues no próprio aeroporto.
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Altera a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor que as empresas de aluguel de veículos, quando dispuserem de filiais ou agentes autorizados em aeroportos nas capitais dos estados e no Distrito Federal, deverão oferecer automóveis adaptados à mobilidade funcional das pessoas com deficiência física portadoras de Carteira Nacional de Habilitação. Determina que o veículo adaptado para clientes com mobilidade reduzida deve ser disponibilizado no próprio aeroporto, vedada a entrega em outros locais remotos. Esta Lei entra em vigor 365 dias após sua publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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