Consulta Pública
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Disciplina o exercício das profissões de trabalhador subaquático e de trabalhador afim às atividades subaquáticas; dispõe que a designação de trabalhador subaquático é privativa de todo profissional que realiza qualquer tipo de trabalho na atividade subaquática, submetido ou não a condições hiperbáricas, direta ou indiretamente; a designação de trabalhador afim às atividades subaquáticas é privativa daquele que trabalha no suporte e logística de apoio ao desenvolvimento das atividades subaquáticas; dispõe quem o exercício da profissão de trabalhador subaquático e de trabalhador afim às atividades subaquáticas é privativo; descreve as atividades inerentes aos profissionais de que trata a presente lei; o piso salarial dos profissionais de que trata esta lei é fixado em R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais); é devido aos profissionais de que trata esta lei o adicional de Indenização por Desgaste Orgânico - IDO, calculado pela maior profundidade alcançada; nas operadores de robótica, é devido o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada operação submarina executada dentro do seu turno de revezamento; descreve os adicionais devidos e a jornada diária do profissional regulamentado nesta lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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