Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 468 de 2013
(PLS 468/2013)
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para dispor que é direito do Advogado examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos que seja física ou digitalmente, sob pena de incorrer abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo. Sendo que nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 36
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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